Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1984, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de junho de 2004, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso III, do Artigo 2º, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003.

EMPREGO PÚBLICO NÚMERO DE CARGOS C.H.S. SEMANAL REF.
Diretor de Escola 02 40 horas 17

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 18 de junho de 2004.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 18 de junho de 2004.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1984, DE 2004

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