Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1965, DE 18 DE MARçO DE 2004.
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de março de 2004, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Quadro Remuneratório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Artigo 10, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimentos:
I – cargos públicos de provimento Efetivo:
Referências | R$ |
---|---|
01 | 333,30 |
02 | 357,50 |
03 | 423,50 |
04 | 459,80 |
05 | 508,20 |
06 | 556,60 |
07 | 659,45 |
08 | 740,52 |
10 | 809,32 |
11 | 907,50 |
12 | 908,82 |
13 | 1.060,95 |
14 | 1.064,80 |
15 | 1.246,30 |
16 | 1.367,30 |
II – cargos públicos de provimento em Comissão:
Referências | R$ |
---|---|
05 | 508,20 |
09 | 798,60 |
17 | 1.540,00 |
18 | 1.573,00 |
III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:
Referências | R$ |
---|---|
17 | 1.540,00/td> |
18 | 1.573,00 |
§ 1º Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 5,50%, medido pelo IGPM-FGV, no período de março de 2003 a fevereiro de 2004.
§ 2º A diferença entre o aumento concedido e o constante daquele índice oficial, é considerado como reajuste salarial, ou seja, 4,50%.
Art. 2º Os integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional Acadêmica, de acordo com os Anexos II e III integrantes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá efeito a partir de 01 de março de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, 18 de março de 2004.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 18 de março de 2004.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino