Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2093, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.200/91, DE 27 DE MAIO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, APROVOU, e eu, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Presidente da Mesa, nos termos do Artigo 44, § 2º e Artigo 45, § 6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 37, da Lei nº 1.200/91 de 27 de maio de 1991, que trata sobre o Plano Diretor do Município de Guariba, passa a vigorar com a inclusão de mais um parágrafo como sendo “§ 2º”, passando o seu Parágrafo único a ser o § 1º, como segue suas redações:

“Art. 37. A taxa de ocupação do solo, nos limites da zona urbana, é de 80% (oitenta por cento).

§ 1º Considera-se taxa de ocupação a relação entre a projeção horizontal da área edificada e a área do lote.

§ 2º Fica o proprietário do lote obrigado a reservar dentro do espaço não edificado, uma área mínima de 10% (dez por cento) sem impermeabilização ou cimentado, visando com esta medida facilitar a infiltração das águas no sub solo.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, em 01 de dezembro de 2005.

CÁSSIO APARECIDO PEREIRA

Presidente

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”.

DR. CARLOS ALBERTO REGASSI

Assessor Jurídico

Apresentada no Cartório de Registro Civil na sede da Comarca de Guariba, para arquivamento.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2093, DE 2005

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