Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

Vide Lei nº 3.305/2019

ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.733, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000, A QUAL DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 1.733, de 07 de dezembro de 2000, que trata da estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba, passa a possuir a seguinte redação:

“Art. 2º A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba é constituída das seguintes Secretarias Municipais ou órgãos equiparados:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Gabinete do Vice Prefeito;

III – Procuradoria Geral do Município;

IV – Comissão Permanente de Licitação;

V – Secretarias Municipais:

a) Administração;

b) Finanças;

c) Educação e Cultura;

d) Saúde;

e) Obras e Serviços;

f) Planejamento e Meio Ambiente;

g) Ação Social e Desenvolvimento Humano;

h) Emprego e Relações do Trabalho;

i) Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento;(Vide Lei nº 3.305/2019)

j) Esporte, Turismo e Lazer.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 14 de janeiro de 2005.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 14 de janeiro de 2005.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2025, DE 2005

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