Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2074, DE 08 DE JULHO DE 2005.

Revogada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007

ALTERA O DISPOSTO NOS INCISOS VI E VII, O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.522, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de julho de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O disposto nos Incisos VI e VIII, do Artigo 2º, da Lei nº 1.522, de 31 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....

VI - Zona Urbana - 6 (seis): - Bairro Alto no trecho compreendido entre a Avenida Princesa Isabel, Rua Castelo Branco, Avenida São Benedito e Rua São Pedro. Parte do Jardim Paulistano (quadras P, Q, R e S);

VII - Zona Urbana - 7 (sete): - Demais áreas não incluídas nas zonas anteriores - enquanto não forem loteadas, áreas de recreio e as lindeiras a malha urbana.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de julho de 2005.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2074, DE 2005

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