Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2074, DE 08 DE JULHO DE 2005.
Revogada pela Lei nº 2.172, de 31.01.2007ALTERA O DISPOSTO NOS INCISOS VI E VII, O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.522, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de julho de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O disposto nos Incisos VI e VIII, do Artigo 2º, da Lei nº 1.522, de 31 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
VI - Zona Urbana - 6 (seis): - Bairro Alto no trecho compreendido entre a Avenida Princesa Isabel, Rua Castelo Branco, Avenida São Benedito e Rua São Pedro. Parte do Jardim Paulistano (quadras P, Q, R e S);
VII - Zona Urbana - 7 (sete): - Demais áreas não incluídas nas zonas anteriores - enquanto não forem loteadas, áreas de recreio e as lindeiras a malha urbana.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de julho de 2005.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino