Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2076, DE 29 DE JULHO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

EMPREGO PÚBLICO Nº DE
CARGOS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REF.
Professor de Educação Básica II 01 22/27 horas 08/12

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 29 de julho de 2005.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2076, DE 2005

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