Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2059, DE 25 DE MAIO DE 2005.
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2005, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Quadro Remuneratório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Artigo 10, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, re-ratificada pela Lei nº 2.032, de 21 de janeiro de 2005, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimentos:
I – cargos públicos de provimento Efetivo:
Referências | SALÁRIOS A PARTIR DE 01/05/05 - R$ |
---|---|
01 | 373,29 |
02 | 400,40 |
03 | 474,32 |
04 | 514,97 |
05 | 569,18 |
06 | 623,39 |
07 | 738,58 |
08 | 829,38 |
10 | 906,43 |
11 | 1.016,40 |
12 | 1.017,87 |
13 | 1.188,26 |
14 | 1.192,57 |
15 | 1.395,85 |
16 | 1.531,37 |
19 | 2.464,00 |
II – cargos públicos de provimento em Comissão:
Referências | SALÁRIOS A PARTIR DE 01/05/05 - R$ |
---|---|
09 | 894,43 |
14 | 1.192,57 |
17 | 1.724,80 |
19 | 2.464,00 |
III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:
Referências | SALÁRIOS A PARTIR DE 01/05/05 - R$ |
---|---|
17 | 1.724,80 |
19 | 2.464,00 |
§ 1º Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 11,12%, medido pelo IGPM-FGV, no período de abril de 2004 a março de 2005.
§ 2º A diferença entre o aumento concedido e o constante daquele índice oficial, é considerado como reajuste salarial, ou seja, 0,88%.
Art. 2º Os integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional Acadêmica, de acordo com os Anexos II e III integrantes da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá efeito a partir de 01 de maio de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de maio de 2005.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino