Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Vide Lei nº 2.192/2007 (Altera Anexo)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA E ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2006, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Inciso I e III, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, os seguintes empregos públicos:

I – de provimento Efetivo:

Empregos Públicos Número de
Cargos
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Agente Comunitário de Saúde 06 40 01
Auxiliar de Enfermagem 04 40 03
Borracheiro 01 40 04
Eletricista Automotivo 01 40 04
Enfermeira Padrão 02 30 14
Fisioterapeuta 01 20 11
Fonoaudiólogo 01 20 11
Inspetor de Alunos 01 40 02
Mecânico 01 40 04
Motorista 03 40 03
Operador de Máquinas Pesadas 01 40 05
Pajem 01 40 01
Professor de Educação Básica II 20 22/27 08/12
Professor de Informática 04 27 12
Psicólogo 01 20 11
Técnico em Enfermagem 02 30 06
Telefonista 01 30 02
Vigilante Escolar 21 40 01

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:

Emprego Público Número de
vaga(s)
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Diretor de Escola 01 40 17

Art. 2º Fica extinto do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Inciso I, Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, o seguinte emprego público:

Empregos Públicos Número de
Cargos Extintos
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Eletricista 01 40 04
Vigia 09 40 01

Art. 3º O Artigo 15, da Lei nº 2.026/06 passa a possuir a seguinte redação:

“Art. 15. Os afastamentos sem remuneração poderão ser concedidos, após cumprido o período de estágio probatório, com prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. É vedada nova concessão deste benefício em período inferior a 05 (cinco) anos. É dever do interessado manter a municipalidade informada de seu paradeiro, para qualquer eventualidade.

Art. 4º Fica incluso no Anexo V – Das Descrições, Atribuições e Funções dos Empregos Públicos, o que segue:

Emprego: Agente Comunitário de Saúde (Programa de Saúde da Família)
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde
Provimento: Efetivo
- Descrição: Atuar junto à população atendida pelo Programa de Saúde da Família. Manter contato permanente com as famílias atendidas, facilitando o trabalho de vigilância e promoção da saúde realizado por toda equipe do PSF. Realizar mapeamento da área de abrangência do PSF. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente este cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de riscos. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames, atendimento odontológico. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área de atenção básica. Realizar acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Manter-se sempre informado sobre a situação das famílias acompanhadas, principalmente aquelas que se encontrarem em situação de risco.
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente.
- Conhecimentos exigidos: Noções de saúde pública. Contaminação. Relações humanas.
Emprego: Borracheiro
Superior Imediato: Chefe de Serviço Público
Provimento: Efetivo
- Descrição: Executar trabalhos de borracharia em veículos e máquinas da frota da Municipalidade.
- Conhecimentos exigidos: Borracharia de veículos
Emprego: Eletricista Automotivo
Superior Imediato: Chefe de Serviço Público
Provimento: Efetivo
- Descrição: Executar trabalhos de eletricidade automotiva na frota de veículos da Municipalidade, realizando manutenção, reparos e consertos de todos os veículos e máquinas.
- Conhecimentos exigidos: Eletricidade automotiva.
Emprego: Professor de Informática
Superior Imediato: Secretária Municipal de Educação e Cultura e Diretor de Escola
Provimento: Efetivo
- Descrição: Ministrar aulas de informática aos alunos da rede municipal de ensino. Promover manutenção nos laboratórios de informáticas das escolas municipais. Prevenir danos aos equipamentos e materiais permanentes dos laboratórios de informática.
- Conhecimentos exigidos: Sistemas de informática e experiência na área.
Emprego: Vigilante Escolar
Superior Imediato: Secretária Municipal de Educação e Cultura e Chefe de Serviço Público de Vigias
Provimento: Efetivo
- Descrição: Zelar pela guarda das escolas públicas municipais e creches, exercendo vigilância nestes próprios escolares, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas estranhas, manutenção da segurança e ordem e, outras anormalidades. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- Conhecimentos exigidos: Noções de segurança, incêndios e relações humanas.

Art. 5º O Anexo I – Relação de Empregos Públicos para Fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica; Anexo III – Relação de Cargos a serem Extintos na Vacância; e, alínea “a” do Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos Efetivos, passarão a possuir a redação constante da presente Lei.

Art. 6º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 28 de dezembro de 2006.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2165, DE 2006

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