Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Vide Lei nº 2.192/2007 (Altera Anexo)DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA E ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2006, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Inciso I e III, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, os seguintes empregos públicos:
I – de provimento Efetivo:
Empregos Públicos | Número de Cargos |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Agente Comunitário de Saúde | 06 | 40 | 01 |
Auxiliar de Enfermagem | 04 | 40 | 03 |
Borracheiro | 01 | 40 | 04 |
Eletricista Automotivo | 01 | 40 | 04 |
Enfermeira Padrão | 02 | 30 | 14 |
Fisioterapeuta | 01 | 20 | 11 |
Fonoaudiólogo | 01 | 20 | 11 |
Inspetor de Alunos | 01 | 40 | 02 |
Mecânico | 01 | 40 | 04 |
Motorista | 03 | 40 | 03 |
Operador de Máquinas Pesadas | 01 | 40 | 05 |
Pajem | 01 | 40 | 01 |
Professor de Educação Básica II | 20 | 22/27 | 08/12 |
Professor de Informática | 04 | 27 | 12 |
Psicólogo | 01 | 20 | 11 |
Técnico em Enfermagem | 02 | 30 | 06 |
Telefonista | 01 | 30 | 02 |
Vigilante Escolar | 21 | 40 | 01 |
III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Diretor de Escola | 01 | 40 | 17 |
Art. 2º Fica extinto do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Inciso I, Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, o seguinte emprego público:
Empregos Públicos | Número de Cargos Extintos |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Eletricista | 01 | 40 | 04 |
Vigia | 09 | 40 | 01 |
Art. 3º O Artigo 15, da Lei nº 2.026/06 passa a possuir a seguinte redação:
“Art. 15. Os afastamentos sem remuneração poderão ser concedidos, após cumprido o período de estágio probatório, com prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. É vedada nova concessão deste benefício em período inferior a 05 (cinco) anos. É dever do interessado manter a municipalidade informada de seu paradeiro, para qualquer eventualidade.”
Art. 4º Fica incluso no Anexo V – Das Descrições, Atribuições e Funções dos Empregos Públicos, o que segue:
Emprego: Agente Comunitário de Saúde (Programa de Saúde da Família) |
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde |
Provimento: Efetivo |
- Descrição: Atuar junto à população atendida pelo Programa de Saúde da Família. Manter contato permanente com as famílias atendidas, facilitando o trabalho de vigilância e promoção da saúde realizado por toda equipe do PSF. Realizar mapeamento da área de abrangência do PSF. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente este cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de riscos. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames, atendimento odontológico. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área de atenção básica. Realizar acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Manter-se sempre informado sobre a situação das famílias acompanhadas, principalmente aquelas que se encontrarem em situação de risco. - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. - Conhecimentos exigidos: Noções de saúde pública. Contaminação. Relações humanas. |
Emprego: Borracheiro |
Superior Imediato: Chefe de Serviço Público |
Provimento: Efetivo |
- Descrição: Executar trabalhos de borracharia em veículos e máquinas da frota da Municipalidade. - Conhecimentos exigidos: Borracharia de veículos |
Emprego: Eletricista Automotivo |
Superior Imediato: Chefe de Serviço Público |
Provimento: Efetivo |
- Descrição: Executar trabalhos de eletricidade automotiva na frota de veículos da Municipalidade, realizando manutenção, reparos e consertos de todos os veículos e máquinas. - Conhecimentos exigidos: Eletricidade automotiva. |
Emprego: Professor de Informática |
Superior Imediato: Secretária Municipal de Educação e Cultura e Diretor de Escola |
Provimento: Efetivo |
- Descrição: Ministrar aulas de informática aos alunos da rede municipal de ensino. Promover manutenção nos laboratórios de informáticas das escolas municipais. Prevenir danos aos equipamentos e materiais permanentes dos laboratórios de informática. - Conhecimentos exigidos: Sistemas de informática e experiência na área. |
Emprego: Vigilante Escolar |
Superior Imediato: Secretária Municipal de Educação e Cultura e Chefe de Serviço Público de Vigias |
Provimento: Efetivo |
- Descrição: Zelar pela guarda das escolas públicas municipais e creches, exercendo vigilância nestes próprios escolares, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas estranhas, manutenção da segurança e ordem e, outras anormalidades. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Conhecimentos exigidos: Noções de segurança, incêndios e relações humanas. |
Art. 5º O Anexo I – Relação de Empregos Públicos para Fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica; Anexo III – Relação de Cargos a serem Extintos na Vacância; e, alínea “a” do Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos Efetivos, passarão a possuir a redação constante da presente Lei.
Art. 6º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 28 de dezembro de 2006.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino