Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2006, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O emprego público de Professor de Educação Básica II, constante do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, será remunerado de acordo com a seguinte tabela:
Referências | R$ |
---|---|
08 | 882,20 |
12 | 1.082,70 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 28 de dezembro de 2006.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino