Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2117, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2006, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:
EMPREGO PÚBLICO | Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REF. |
---|---|---|---|
Fiscal de Tributos e Preços | 01 | 40 horas | 05 |
Fiscal de Obras Particulares | 01 | 40 horas | 05 |
Inspetor de Alunos | 02 | 40 horas | 02 |
Motorista | 02 | 40 horas | 03 |
Nutricionista | 01 | 20 horas | 11 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 17 de fevereiro de 2006.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino