Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2119, DE 09 DE MARçO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de março de 2006, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão dos Incisos I e III, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:
I – de provimento Efetivo:
EMPREGO PÚBLICO | Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REF. |
---|---|---|---|
Musicoterapeuta | 01 | 20 horas | 11 |
III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:
EMPREGO PÚBLICO | Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REF. |
---|---|---|---|
Diretor de Escola | 01 | 40 horas | 17 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 09 de março de 2006.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, na data de sua conclusão.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino