Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2151, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.

ALTERA O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 35, DA LEI Nº 1.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2006, APROVOU, e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o Inciso V, do Artigo 35, da Lei nº 1.805, de 20 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Guariba, passando a possuir a seguinte redação:

“Art. 35. ...

V - em caso de imóvel rural, o imposto será calculado em conformidade com a apuração mediana do valor do hectare de terras, constante da Tabela do Instituto de Economia Agrícola do Portal do Governo do Estado de São Paulo, vigente à época da transmissão do imóvel, considerando-se o valor total do imóvel para a cálculo do imposto.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 90 (noventa) dias da publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de setembro de 2006.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2151, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!