Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2151, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 35, DA LEI Nº 1.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2006, APROVOU, e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Inciso V, do Artigo 35, da Lei nº 1.805, de 20 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Guariba, passando a possuir a seguinte redação:
“Art. 35. ...
V - em caso de imóvel rural, o imposto será calculado em conformidade com a apuração mediana do valor do hectare de terras, constante da Tabela do Instituto de Economia Agrícola do Portal do Governo do Estado de São Paulo, vigente à época da transmissão do imóvel, considerando-se o valor total do imóvel para a cálculo do imposto.”
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 90 (noventa) dias da publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de setembro de 2006.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino