Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2180, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, A QUAL DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluso no Anexo I – Relação de Empregos Públicos para fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica, o que segue:
Cargo | Ensino Fundamental 8ª série |
Ensino Médio |
Superior | Especialização 360 horas |
Mestrado | Doutorado |
---|---|---|---|---|---|---|
Musicoterapeuta | -------- | -------- | -------- | 11-D | 11-H | 11-L |
Art. 2º Fica incluso na alínea “a”, do Anexo IV – da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos, o que segue:
a) de Provimento Efetivo:
Cargos | FORMAS DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
Musicoterapeuta | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Superior Completo em Musicoterapia |
Art. 3º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, o que segue:
Emprego: Musicoterapeuta |
Superior Imediato: Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Atuar junto aos alunos da rede pública de ensino fundamental e especial. |
Conhecimentos exigidos: Clínica: pesquisar e aplicar técnicas sonoras, instrumentais e musicais para reabilitar pessoas com distúrbios físicos, sensoriais, mentais e emocionais. |
Educacional: prevenir e tratar distúrbios de aprendizagem e dificuldades na leitura e escrita, com a utilização de métodos musicais. |
Art. 4º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de abril de 2007.
MÁRIO SÉRGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino