Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2181, DE 04 DE ABRIL DE 2007.
Revogada pela Lei nº 2.382, de 22.12.2009Revogada pela Lei nº 2.439, de 10.06.2010
ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.956, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM CENTROS UNIVERSITÁRIOS E ACADÊMICOS, VISANDO A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 2º, da Lei nº 1.956, de 05 de fevereiro de 2004, a qual autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Universidades, Faculdades e Instituições de Ensino Superior, com o objetivo de efetivar a capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da rede municipal e/ou municipalizada de educação e visa a melhoria na qualidade de ensino, passa a possuir a seguinte redação:
“Art. 2º O Convênio a que alude o artigo anterior, consiste no pagamento pelo Município de bolsa-auxílio de curso de Graduação; Pós Graduação em nível de especialização na área de Educação; Mestrado; e, Doutorado, a todos os profissionais de educação que compõem a Rede Municipal de Educação Básica.”
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 1.956, de 05 de fevereiro de 2004.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 04 de abril de 2007.
MÁRIO SÉRGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino