Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2181, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

Revogada pela Lei nº 2.382, de 22.12.2009
Revogada pela Lei nº 2.439, de 10.06.2010

ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.956, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM CENTROS UNIVERSITÁRIOS E ACADÊMICOS, VISANDO A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 2º, da Lei nº 1.956, de 05 de fevereiro de 2004, a qual autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Universidades, Faculdades e Instituições de Ensino Superior, com o objetivo de efetivar a capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da rede municipal e/ou municipalizada de educação e visa a melhoria na qualidade de ensino, passa a possuir a seguinte redação:

“Art. 2º O Convênio a que alude o artigo anterior, consiste no pagamento pelo Município de bolsa-auxílio de curso de Graduação; Pós Graduação em nível de especialização na área de Educação; Mestrado; e, Doutorado, a todos os profissionais de educação que compõem a Rede Municipal de Educação Básica.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 1.956, de 05 de fevereiro de 2004.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 04 de abril de 2007.

MÁRIO SÉRGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2181, DE 2007

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