Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2182, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

CONCEDE REPOSIÇÃO DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS EMPREGOS PÚBLICOS CONSTANTES DA REFERÊNCIA 01 DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os empregos públicos constantes da referência salarial 01 do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, quais sejam: Gari ou Margarida, Trabalhador Braçal, Vigia, Auxiliar Especial, Vigilante Escolar, Zelador, Servente, Pajem e Apanhador de Lixo, serão remunerados de acordo com a seguinte tabela:

Referência R$
01 380,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de abril de 2007.

MÁRIO SÉRGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2182, DE 2007

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