Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2172, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.522, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os Incisos VI e VIII, do Artigo 2º, da Lei nº 1.522, de 31 de dezembro de 1997, alterados pela Lei nº 2.074, de 08 de julho de 2005, passam a possuir a seguinte redação:

“Art. 2º .....

VI - Zona Urbana - 6 (seis):

Setor 1 (um) - Parte do Jardim Paulistano (quadras P, Q, R e S).

Setor 2 (dois) - Residencial Nelson Caporusso.

Setor 3 (três) - Jardim Gaivotas.

VII - Zona Urbana - 7 (sete):

Setor 1 (um) - Inicia-se no cruzamento da Rua Castelo Branco com a Av. José Politi, justamente na divisa com o Bairro denominado Jardim Gaivotas, segue pela Rua Castelo Branco até o cruzamento com a Av. Princesa Izabel, daí, virando à esquerda segue por esta Avenida, passa pelo trevo da Rua Otávio Evangelista de Souza, deflete à esquerda, segue em linha reta até a Av. dos Lopes, daí deflete à direita, segue por esta Avenida até seu final, vira a direita e por ângulo de aproximadamente 39º, segue em linha reta até encontrar a Rua dos Guzzos, segue por esta até encontrar a Av. Ernesto Buch, vira à esquerda , segue em linha reta, atravessa o Córrego Guariba e em ângulo de aproximadamente 45º encontra a Av. Antonio José Domingues, segue por esta até a Rua José Casanova, daí em um ângulo de aproximadamente 101º, segue por uma linha imaginária até o ponto PU 15 na Rodovia José Casanova, vira à esquerda segue por esta Rodovia até o Bairro Jardim Gaivotas, na direção da Av. José Politi, daí vira a esquerda, segue por esta Avenida até encontrar o ponto inicial.

Setor 2 (dois) - Demais áreas não incluídas nas zonas anteriores - enquanto não forem loteadas, áreas de recreio e as lindeiras a malha urbana.

Art. 2º Para efeito de lançamento e arrecadação de impostos e taxas e aplicação do Código de Posturas, os bairros Vila Varella, Nova Guariba e Residencial Funichelli-Santin ficam inclusos nas seguintes Zonas Urbanas:

I - Vila Varella – Zona Urbana 4 (quatro) – Setor 5 (cinco)

II - Nova Guariba – Zona Urbana 4 (quatro) – Setor 6 (seis)

III - Residencial Funichelli-Santin – Zona Urbana 5 (cinco) – Setor 4 (quatro)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.074, de 08 de julho de 2005.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 31 de janeiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2172, DE 2007

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