Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2192, DE 21 DE JUNHO DE 2007.
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI Nº 2.165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006, A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA E ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2007, APROVOU, e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os requisitos para provimento dos empregos públicos de Mecânico, Eletricista Automotivo e Motorista, constantes do Anexo IV, da Lei nº 2.165, de 28 de dezembro de 2006, passam a ser os seguintes:
Cargos | FORMAS DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
Eletricista Automotivo | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Fundamental Incompleto + CNH “B” |
Mecânico | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Médio Completo + CNH “D ou E” |
Motorista | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Fundamental Incompleto + CNH “D” + 02 anos de experiência |
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.165, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18 de junho de 2007.
Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de junho de 2007.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino