Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2192, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI Nº 2.165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006, A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA E ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2007, APROVOU, e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os requisitos para provimento dos empregos públicos de Mecânico, Eletricista Automotivo e Motorista, constantes do Anexo IV, da Lei nº 2.165, de 28 de dezembro de 2006, passam a ser os seguintes:

Cargos FORMAS DE PROVIMENTO REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Eletricista Automotivo Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto + CNH “B”
Mecânico Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo + CNH “D ou E”
Motorista Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Incompleto + CNH “D” + 02 anos de experiência

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.165, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18 de junho de 2007.

Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de junho de 2007.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2192, DE 2007

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