Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2176, DE 08 DE MARçO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de março de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso III, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:
III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:
EMPREGO PÚBLICO | Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REF. |
---|---|---|---|
Diretor de Escola | 01 | 40 | 17 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 08 de março de 2007.
MÁRIO SÉRGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino