Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2178, DE 22 DE MARçO DE 2007.

ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 48, DA LEI Nº 1.921, DE 25 DE JULHO DE 2003, A QUAL APROVA O PLANO DE CARREIRA PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de março de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 48, da Lei nº 1.921, de 25 de julho de 2003, a qual aprova o Plano de Carreira dos Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Guariba, passa a possuir a seguinte redação:

“Art. 48. Os afastamentos sem remuneração serão concedidos após cumprido o período de estágio probatório, com prazo máximo de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período. É vedada nova concessão deste benefício em período inferior a 05 (cinco) anos. É dever do interessado manter a municipalidade informada de seu paradeiro, para qualquer eventualidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de março de 2007.

MÁRIO SÉRGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 2178, DE 2007

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