Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2178, DE 22 DE MARçO DE 2007.
ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 48, DA LEI Nº 1.921, DE 25 DE JULHO DE 2003, A QUAL APROVA O PLANO DE CARREIRA PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de março de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 48, da Lei nº 1.921, de 25 de julho de 2003, a qual aprova o Plano de Carreira dos Integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Guariba, passa a possuir a seguinte redação:
“Art. 48. Os afastamentos sem remuneração serão concedidos após cumprido o período de estágio probatório, com prazo máximo de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período. É vedada nova concessão deste benefício em período inferior a 05 (cinco) anos. É dever do interessado manter a municipalidade informada de seu paradeiro, para qualquer eventualidade.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de março de 2007.
MÁRIO SÉRGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino