Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.482/97, DE 03 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 29 DA LEI Nº 1.098/89 DE 19 DE JANEIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de setembro de 2007, APROVOU, e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.152/90, já alterada pela Lei nº 1.482/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as hipóteses elencadas no artigo anterior, observando o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 18 de setembro de 2007.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração
Apresentada para arquivamento ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino