Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.163, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARIBA, CRIA O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2008, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o § 1º, no Artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .....

§ 1º A implantação de Unidade Prisional com uso e ocupação do solo no território do Município de Guariba fica condicionada ao cumprimento do disposto no Artigo 7º, § 3º, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O Parágrafo único, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.163/06, passa a vigorar como sendo § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 7º .....

§ 2º A Lei Específica a que se refere o “caput” deste artigo deverá se adequar aos usos propostos no Mapa 09.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.163, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 15 de dezembro de 2008.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2296, DE 2008

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