Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2257, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2008, APROVOU, e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

I – de Provimento Efetivo:

Empregos Públicos Número de
vagas
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Apanhador de Lixo 01 40 01
Assistente Social 03 30 11
Auxiliar de Enfermagem 08 40 03
Auxiliar de Escola 09 40 02
Auxiliar de Seção 07 40 02
Enfermeira Padrão 01 30 14
Escriturário 04 40 04
Fisioterapeuta 05 20 11
Fonoaudióloga 01 20 11
Gari ou Margarida 06 40 01
Inspetor de Alunos 09 40 02
Médico 05 20 19
Oficial de Escola 09 40 04
Pajem 09 40 01
Professor de Educação Básica II 06 22/27 08/12
Professor de Informática 04 27 12
Psicólogo 03 20 11
Técnico em Enfermagem 03 30 06
Telefonista 01 30 02
Vigilante Escolar 05 40 01

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 21 de fevereiro de 2008.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2257, DE 2008

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