Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2260, DE 06 DE MARçO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de março de 2008, APROVOU e eu MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:
I – de Provimento Efetivo:
Empregos Públicos | Número de vagas |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40 | 01 |
Auxiliar de Escola | 02 | 40 | 02 |
Escriturário | 02 | 40 | 04 |
Fonoaudióloga | 02 | 20 | 11 |
Inspetor de Alunos | 04 | 40 | 02 |
Nutricionista | 01 | 20 | 11 |
Oficial de Escola | 01 | 40 | 04 |
Pajem | 03 | 40 | 01 |
Psicólogo | 02 | 20 | 11 |
Servente | 03 | 40 | 01 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 06 de março de 2008.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração