Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2262, DE 14 DE MARçO DE 2008.


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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, COM RELAÇÃO AO EMPREGO PÚBLICO DE PAJEM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de março de 2008, APROVOU e eu MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

I – de Provimento Efetivo:

Empregos Públicos Número de
vagas
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Motorista 04 40 03

Art. 2º Ficam alterados os dispositivos constantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, com relação ao emprego público de Pajem, constante do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 2.165, de 28 de dezembro de 2006, passando a vigorar da seguinte forma:(Revogado pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Empregos Públicos Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Pajem 1 40 hs 01
Pajem 2 40 hs 04

Parágrafo único. Após a realização de capacitação e aperfeiçoamento profissional, os servidores lotados no emprego público de Pajem 1 passarão a ser classificados e lotados no emprego público de Pajem 2.(Revogado pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Art. 3º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, o que segue:(Revogado pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Emprego: Pajem 1
Superior Imediato: Diretor de Creche (Diretor de Escola)
Provimento: Efetivo
Descrição: Auxilia as atividades recreativas das crianças nas creches, incentivando as brincadeiras em grupo e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientado-as sobre o comportamento à mesa. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Conhecimentos exigidos: noções de higiene, alimentação e recreação de crianças. Noções de bem-estar e saúde das crianças.
Emprego: Pajem 2
Superior Imediato: Diretor de Creche (Diretor de Escola)
Provimento: Efetivo
Descrição: Auxilia as atividades recreativas das crianças nas creches, bem como, nas atividades referentes aos projetos de ensino aprendizagem. Incentiva as brincadeiras em grupo e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientado-as sobre o comportamento à mesa. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Conhecimentos exigidos: noções de higiene, alimentação e recreação de crianças. Noções de bem-estar e saúde das crianças. Noções de orientação educacional no processo de ensino aprendizagem.

Art. 4º O Anexo I – Relação de Empregos Públicos para Fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica; e, alínea “a” do Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos Efetivos, apenas com relação aos empregos públicos de Pajem 1 e Pajem 2, passarão a possuir a redação constante da presente Lei.(Revogado pela Lei nº 2.493, de 01.04.2011)

Art. 5º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005 e 2.165, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 14 de março de 2008.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2262, DE 2008

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