Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2265, DE 28 DE MARçO DE 2008.

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de março de 2008, APROVOU e eu MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Quadro Remuneratório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Artigo 10, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pelas Leis nºs 2.032, de 21 de janeiro de 2005, 2.165, de 28 de dezembro de 2006 e 2.262, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimentos:

I – cargos públicos de provimento Efetivo:

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE ABRIL/08 – R$
1 R$ 448,08
2 R$ 454,47
3 R$ 538,37
4 R$ 584,51
5 R$ 646,05
6 R$ 707,57
7 R$ 838,31
8 R$ 997,75
10 R$ 1.028,85
11 R$ 1.153,65
12 R$ 1.224,51
13 R$ 1.348,73
14 R$ 1.353,63
15 R$ 1.584,36
16 R$ 1.738,19
19 R$ 2.796,78

II – cargos públicos de provimento em Comissão:

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE ABRIL/08 – R$
9 R$ 1.015,21
14 R$ 1.353,63
17 R$ 1.957,73
19 R$ 2.796,78

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE ABRIL/08 – R$
17 R$ 1.957,73
19 R$ 2.796,78

Parágrafo único. Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 7,97%, medido pelo IGPM-FGV, no período de maio de 2.007 a fevereiro de 2.008.

Art. 2º Os integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional Acadêmica, de acordo com os Anexos I e II integrantes da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2.008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 28 de março de 2008.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2265, DE 2008

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