Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2266, DE 28 DE MARçO DE 2008.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de março de 2008, APROVOU, e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar passa a ser de R$ 1.017,89 (um mil, dezessete reais e oitenta e nove centavos), de conformidade com o disposto no Artigo 42, da Lei nº 2.047, de 11 de março de 2005.

Parágrafo único. Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 7,97%, medido pelo IGPM-FGV, no período de maio de 2007 a fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2.008.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário

Guariba, 28 de março de 2008.

MÁRIO SERGIO CAZERI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

MARCELO ALVES VERDE

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2266, DE 2008

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