Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2304, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Quadro Remuneratório dos Servidores da Prefeitura Municipal de Guariba, constante do Artigo 10, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pelas Leis nºs 2.032, de 21 de janeiro de 2005, 2.165, de 28 de dezembro de 2006 e 2.262, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimentos:

I – cargos públicos de provimento Efetivo:

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE FEVEREIRO/09 – R$
1 R$ 481,06
2 R$ 487,92
3 R$ 577,99
4 R$ 627,53
5 R$ 693,60
6 R$ 759,65
7 R$ 900,01
8 R$ 1.071,19
10 R$ 1.104,57
11 R$ 1.238,57
12 R$ 1.314,63
13 R$ 1.448,00
14 R$ 1.453,26
15 R$ 1.700,97
16 R$ 1.866,12
19 R$ 3.002,62

II – cargos públicos de provimento em Comissão:

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE FEVEREIRO/09 – R$
9 R$ 1.089,93
14 R$ 1.453,26
17 R$ 2.101,82
19 R$ 3.002,62

III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:

Referências SALÁRIOS A PARTIR DE
01 DE FEVEREIRO/09 – R$
17 R$ 2.101,82
19 R$ 3.002,62

Parágrafo único. Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 7,36%, medido pelo IGPM-FGV, no período de Março de 2008 a Janeiro de 2009.

Art. 2º Os integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional Acadêmica, de acordo com os Anexos I e II integrantes da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de Fevereiro de 2009.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2304, DE 2009

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