Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2305, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar passa a ser de R$ 1.092,80 (um mil, noventa e dois reais e oitenta centavos), de conformidade com o disposto no Artigo 42, da Lei nº 2.047, de 11 de Março de 2.005.

Parágrafo único. Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 7,36%, medido pelo IGPM-FGV, no período de março de 2.008 a janeiro de 2.009.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2.009.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 20 de fevereiro de 2009.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2305, DE 2009

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