Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2340, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Vide Leis nºs 2.374/2009, 2.522/2011,2.573/2012, 2.574/2012, 2.581/2012,
2.583/2012, 2.586/2012, 2.590/2012,
2.597/2012, 2.601/2012, 2.607/2012,
2.608/2012, 2.612/2012, 2.613/2012,
2.626/2012, 2.627/2012, 2.628/2012,
2.640/2012, 2.641/2012, 2.643/2012,
2.645/2012, 2.653/2012, 2.665/2013,
2.667/2013, 2.672/2013, 2.674/2013,
2.676/2013, 2.678/2013,2.687/2013,
2.691/2013, 2.703/2013, 2.706/2013,
2.707/2013, 2.708/2013, 2.713/2013,
2.718/2013, 2.719/2013, 2.720/2013,
2.722/2013, 2.723/2013, 2.726/2013,
2.729/2013, 2.730/2013, 2.731/2013,
2.733/2013, 2.734/2013
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2010, 2011, 2012 e 2013.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de junho de 2009, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, para os exercícios financeiros de 2010, 2011, 2012 e 2013, constituído pelos anexos nºs I, II, III, IV e V constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de julho de 2009.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração