Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2328, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2009, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:
I – de Provimento Efetivo:
Empregos Públicos | Número de vagas |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Engenheiro Civil | 01 | 20 | 11 |
Art. 2º Fica incluso no Anexo I – Relação de Empregos Públicos para Fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica, o que segue:
Cargo | Número de vagas |
Ensino Fundamental 8ª série |
Superior | Especialização 360 horas |
Mestrado | Doutorado |
---|---|---|---|---|---|---|
Engenheiro Civil | 11-D | 11-H | 11-L |
Art. 3º Fica incluso no Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos Efetivos, o que segue:
Cargos | FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
Engenheiro Civil | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Superior + CREA |
Art. 4º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, o que segue:
Emprego: Engenheiro Civil |
Superior Imediato: Secretário Municipal de Obras e Serviços |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscaliza a execução de obras e serviços de engenharia, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Presta assistência técnica às obras em construção, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos. Elabora Planos de Trabalho para fins de realização de Convênios e Contratos de Repasse. Executa acompanhamento e fiscalização de obras resultantes de convênios e contratos de repasse até sua execução final e prestação de contas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato |
Conhecimentos exigidos: Auto-Cad. Planejamento Urbano. Código de Obras. Código de Posturas. Plano Diretor do Município de Guariba |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 04 de junho de 2009.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração