Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2328, DE 04 DE JUNHO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2009, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

I – de Provimento Efetivo:

Empregos Públicos Número de
vagas
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Engenheiro Civil 01 20 11

Art. 2º Fica incluso no Anexo I – Relação de Empregos Públicos para Fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica, o que segue:

Cargo Número de
vagas
Ensino
Fundamental
8ª série
Superior Especialização
360 horas
Mestrado Doutorado
Engenheiro Civil 11-D 11-H 11-L

Art. 3º Fica incluso no Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos Efetivos, o que segue:

Cargos FORMAS DE
PROVIMENTO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Engenheiro Civil Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Superior + CREA

Art. 4º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, o que segue:

Emprego: Engenheiro Civil
Superior Imediato: Secretário Municipal de Obras e Serviços
Provimento: Efetivo
Descrição: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscaliza a execução de obras e serviços de engenharia, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Presta assistência técnica às obras em construção, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos. Elabora Planos de Trabalho para fins de realização de Convênios e Contratos de Repasse. Executa acompanhamento e fiscalização de obras resultantes de convênios e contratos de repasse até sua execução final e prestação de contas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
Conhecimentos exigidos: Auto-Cad. Planejamento Urbano. Código de Obras. Código de Posturas. Plano Diretor do Município de Guariba

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 04 de junho de 2009.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2328, DE 2009

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