Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2329, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ZONA URBANA Nº 8 (OITO), NA LEI Nº 1.522, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, A QUAL DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de junho de 2009, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada na Lei nº 1.522, de 31 de dezembro de 1997, a qual dispõe sobre a divisão do Perímetro Urbano do Município de Guariba, a Zona Urbana de nº 08 (oito) conforme segue:
“VIII - Zona Urbana 8 (oito): – Áreas desafetadas do Ex – INCRA, com área igual ou superior a 01 (um) alqueire paulista (24.200,00 metros quadrados), ainda exploradas parcial ou totalmente como agrícolas, enquanto não forem loteadas.”
Art. 2º Para fins de lançamento e arrecadação de impostos e taxas respectivas, fica instituído o valor de 2,00 (dois reais) o metro quadrado, que constará da Planta Genérica de Valores Imobiliários, para o exercício de 2.009, sendo corrigida anualmente de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 05 de junho de 2009.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração