Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2309, DE 05 DE MARçO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de março de 2009, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

I - de Provimento Efetivo:

Empregos Públicos Número de Vagas Jornada Semanal Referência Salarial
Farmacêutico 01 20 11

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 05 de março de 2009.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2309, DE 2009

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