Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2374, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
ACRESCE DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 2.340, DE 13 DE JULHO DE 2009, QUE ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2009, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluso no Anexo V, item “08”, Inciso III, da Lei nº 2.340, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Guariba, o que segue:
ANEXO V
Plano Plurianual
Período de 2010 a 2013
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
III – EDUCAÇÃO ESPECIAL | |
Conceder subvenção a seguinte entidade: - Associação Cristiane da Costa – ACC (Unidade de Atendimento ao Deficiente Visual “Olhos da Alma” de Jaboticabal) |
Dotar esta Entidade sem fins lucrativos de Subvenção necessária: Incluir, atender, apoiar, habilitar e reabilitar pessoas com Deficiência Sensorial e Deficiência Múltipla. Promover o bem estar, a integração, o desenvolvimento e fortalecimento do deficiente visual na educação escolar inclusiva. Propiciar a inclusão social de crianças, adolescentes e adultos. Criar condições e realizar ações que produzam interdependência e autonomia de cada ser. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 05 de novembro de 2009.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração