Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2428, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 30 de abril de 2010, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso I, do Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de Janeiro de 2.005, conforme segue:
I - de Provimento Efetivo:
Empregos Públicos | Número de vagas | Jornada Semanal | Referência Salarial |
---|---|---|---|
Tratorista | 01 | 40 | 03 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 30 de abril de 2010.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração