Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2467, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 2.442, DE 30 DE JUNHO DE 2010 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.011, QUE ESTABELECE AS METAS FISCAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2010, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.442, de 30 de junho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, o qual estabelece as Metas Fiscais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guariba, passando a vigorar de acordo com a redação constante no anexo integrante da presente Lei.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 2.442, de 30 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de dezembro de 2010.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2467, DE 2010

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