Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2431, DE 13 DE MAIO DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, QUE VERSA SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA E APROVA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de abril de 2010, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito do Município de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.026, de 14 de Janeiro de 2005, que versa sobre a reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba e aprova o Plano de Carreira e Remuneração do Servidor Público Municipal de Guariba, passa a vigorar acrescido do Artigo 16-A com a seguinte redação:
"Capítulo VI
Dos Afastamentos .....
Art. 16-A. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, na seguinte hipótese.
I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança por quanto perdurar a nomeação.
§ 1º O ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária.
§ 2º A cessão far-se-á mediante Portaria do Chefe do Executivo Municipal."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 13 de maio de 2010.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração