Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2420, DE 25 DE MARçO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de março de 2010, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Conforme dispõe o Inciso IV, do Artigo 47, da Lei nº 2.047, de 11 de março de 2005, fica o auxílio alimentação incorporado à remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Guariba, conforme tabela abaixo:

REMUNERAÇÃO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO REMUNERAÇÃO APÓS 01/02/2010
R$ 1.092,80 162,00 1.254,80

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 25 de março de 2010.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2420, DE 2010

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