Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2493, DE 01 DE ABRIL DE 2011.
CRIA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de março de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 2º do CAPÍTULO I da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, que organiza o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, passa a possuir a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
“Art. 2º O Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba é constituído dos empregos públicos:”
I - de Provimento Efetivo:
Empregos Públicos | Número de vagas |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Agente Comunitário de Saúde | 07 | 40 | 01 |
Analista de Sistemas | 01 | 20 | 16 |
Apanhador de Lixo | 18 | 40 | 01 |
Arquiteto | 01 | 20 | 11 |
Assistente Social | 09 | 30 | 11 |
Auxiliar de Enfermagem | 19 | 40 | 03 |
Auxiliar de Escola | 68 | 40 | 02 |
Auxiliar de Seção | 37 | 40 | 02 |
Borracheiro | 01 | 40 | 04 | Carpinteiro | 03 | 40 | 04 |
Cirurgião Dentista | 24 | 20 | 17 |
Coveiro | 01 | 40 | 03 |
Encanador | 04 | 40 | 03 |
Eletricista | 04 | 40 | 04 |
Eletricista Automotivo | 01 | 40 | 04 |
Enfermeira Padrão | 05 | 30 | 14 |
Engenheiro Civil | 01 | 20 | 11 |
Escriturário | 37 | 40 | 04 |
Farmacêutico | 02 | 20 | 11 |
Fiscal de Tributos e Preços | 10 | 40 | 05 |
Fiscal de Obras Particulares | 05 | 40 | 05 |
Fisioterapeuta | 08 | 20 | 11 |
Fonoaudiólogo | 06 | 20 | 11 |
Gari ou Margarida | 22 | 40 | 01 |
Inspetor de Alunos | 49 | 40 | 02 |
Mecânico | 02 | 40 | 04 |
Médico | 31 | 20 | 21 |
Médico de ESF (Estratégia de Saúde da Família) |
03 | 40 | 22 |
Motorista | 55 | 40 | 03 |
Musicoterapeuta | 01 | 20 | 11 |
Nutricionista | 03 | 20 | 11 |
Oficial de Escola | 40 | 40 | 04 |
Operador de Máquinas Pesadas | 05 | 40 | 05 |
Padeiro | 03 | 40 | 03 |
Pajem | 35 | 40 | 03 |
Pedreiro | 13 | 40 | 04 |
Pintor | 01 | 40 | 03 |
Procurador Municipal | 04 | 20 | 21 |
Professor de Educação Básica I | 175 | 24/30 | 07/12 |
Professor de Educação Básica II | 126 | 24/30 | 10/15 |
Professor de Educação Básica I – Professor de Creche |
15 | 30 | 12 |
Professor de Informática | 08 | 27 | 13 |
Psicólogo | 14 | 20 | 11 |
Servente | 110 | 40 | 01 |
Terapeuta Ocupacional | 01 | 20 | 11 |
Técnico em Enfermagem | 11 | 30 | 06 |
Telefonista | 04 | 30 | 02 |
Trabalhador Braçal | 70 | 40 | 01 |
Tratorista | 03 | 40 | 03 |
Veterinário | 01 | 20 | 11 |
Vigia | 25 | 40 | 01 |
Vigilante Escolar | 26 | 40 | 01 |
Vigilante Epidemiológico | 12 | 40 | 04 |
Vigilante Sanitário | 03 | 40 | 04 |
§ 1º Para o cargo de Professor de Educação Básica I, enquanto exercer jornada inicial de trabalho docente - 24 (vinte e quatro) horas semanais - terá como referência para fins salariais a constante do número 07 (sete), e enquanto exercer jornada básica de trabalho docente - 30 (trinta) horas semanais - terá como referência salarial a constante do número 12 (doze).
§ 2º Para o cargo de Professor de Educação Básica II, enquanto exercer jornada inicial de trabalho docente - 24 (vinte e quatro) horas semanais - terá como referência para fins salariais a constante do número 10 (dez), e enquanto exercer jornada básica de trabalho docente - 30 (trinta) horas semanais - terá como referência salarial a constante do número 15 (quinze).
§ 3º Os cargos públicos efetivos relacionados no Anexo III da presente lei, serão extintos na vacância.
II - de Provimento em Comissão:
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Assessor de Gabinete | 01 | 20 | 21 |
Assessor Jurídico | 01 | 20 | 21 |
Chefe de Serviço Público | 12 | 40 | 14 |
Diretor de Departamento | 04 | 40 | 18 |
§ 1º De acordo com o inciso II, segunda parte, do Art. 37, da Constituição Federal, os cargos de provimento em comissão de que trata o inciso II deste artigo é o cargo de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições, e percentual mínimo estabelecido nesta lei em 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do total do quadro de respectivos cargos de provimento em comissão totalmente livre.
§ 2º O número de cargos de provimento em comissão totalmente livre de que trata o inciso II, deste artigo, não será superior a 3% (três por cento) do total de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento efetivo:
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Diretor de Escola | 18 | 40 | 20 |
Chefe da Procuradoria do Município | 01 | 40 | 21 |
IV - Agentes Políticos (nos termos da Emenda Constitucional 19/98):
Cargos | Número de vagas |
---|---|
Secretário Municipal de Administração | 01 |
Secretário Municipal de Finanças | 01 |
Secretário Municipal de Educação | 01 |
Secretário Municipal de Saúde | 01 |
Secretário Municipal de Obras e Serviços | 01 |
Secretário Municipal de Emprego e Relações do Trabalho | 01 |
Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Cultura | 01 |
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente | 01 |
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento | 01 |
Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano | 01 |
Art. 2º O Artigo 10 do CAPÍTULO III da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, que trata da remuneração dos servidores públicos municipais, passa a possuir a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
“Art. 10. Os empregos públicos constantes da presente lei, a partir da vigência da presente Lei, serão remunerados de acordo com as referências abaixo:”
I – cargos públicos de provimento Efetivo:
Referências | R$ |
---|---|
01 | 661,06 |
02 | 667,92 |
03 | 757,99 |
04 | 797,53 |
05 | 863,60 |
06 | 929,65 |
07 | 1.168,80 |
08 | 1.233,19 |
09 | 1.314,90 |
10 | 1.345,20 |
11 | 1.398,57 |
12 | 1.461,00 |
13 | 1.513,35 |
14 | 1.613,26 |
15 | 1.681,50 |
16 | 1.860,97 |
17 | 2.026,12 |
19 | 2.400,00 |
21 | 3.162,62 |
22 | 8.000,00 |
II – cargos públicos de provimento em Comissão:
Referências | R$ |
---|---|
14 | R$ 1.613,80 |
18 | R$ 2.261,82 |
21 | R$ 3.162,62 |
III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:
Referências | R$ |
---|---|
20 | R$ 2.700,00 |
21 | R$ 3.162,00 |
Art. 3º Fica incluso no Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos Efetivos, o que segue:
Cargos | FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
Médico de ESF (Estratégia de Saúde da Família) | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Superior + CRM |
Pajem | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Fundamental Completo |
Professor de Educação Básica I – Professor de Creche | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação especifica para docência na educação infantil. |
Terapeuta Ocupacional | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Superior + CREFITO |
Técnico em Segurança do Trabalho | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Médio Completo + Ensino Técnico Profissionalizante na área de segurança do trabalho + Carteiro de Técnico de Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho |
Art. 4º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, o que segue:
Emprego: Médico de ESF – Estratégia de Saúde da Família |
Superior Imediato: Secretaria Municipal de Saúde |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. |
Conhecimentos exigidos: área de atuação e Saúde Pública. |
Emprego: Pajem |
Superior Imediato: Diretor de Escola |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Auxilia as atividades recreativas das crianças nas creches, incentivando as brincadeiras em grupo e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientado-as sobre o comportamento à mesa. Dar banho nos bebes e nas crianças estimulando a sua autonomia. Trocar as fraldas dos bebes. Alimentar e hidratar os bebês estimulando a eructação após as refeições. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam pais ou responsáveis, zelando pela segurança e bem estar das mesmas. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca da roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Conhecimentos exigidos: noções de higiene, alimentação e recreação de crianças. Noções de bem-estar e saúde das crianças. |
Emprego: Professor de Educação Básica I – Professor de Creche |
Superior Imediato: Diretor de Escola |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Atuar como docente no âmbito da educação infantil na modalidade creche. Participar da elaboração da proposta da instituição. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar o aperfeiçoamento do trabalho escolar; Garantir o acolhimento e a adaptação das crianças na instituição. Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhá-las aos responsáveis. Estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas e desafiá-las a despertar a atenção, a curiosidade e a participação. Propor e participar de brincadeiras adequadas à fase de desenvolvimento da criança. Orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene. Desenvolver e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene. Acompanhar e orientar banho das crianças. Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, conquistem autonomia. Garantir o banho de sol diário estimulando atividades diversificadas. Acompanhar a medicação prescrita por médicos. Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto delas. Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam pais ou responsáveis, zelando pela segurança e bem estar das mesmas. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior. |
Conhecimentos exigidos: Processo ensino-aprendizagem, Legislações da área. |
Emprego: Terapeuta Ocupacional |
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Planejar e desenvolver programas educacionais, selecionando atividades específicas destinadas a recuperação do paciente. Realizar triagem e anamnese completa do caso inscrito para planejamento, tratamento e acompanhamento do mesmo. Avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência. Possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico. Orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento. Dar atendimento e orientação individual ou grupal aos pacientes de enfermaria ou ambulatórios, aos familiares e, se for o caso, realizar visitas domiciliares. Participar nos trabalhos de apoio a pesquisa e a extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados. Colaborar com equipes multi-profissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho |
Conhecimentos exigidos: área de atuação e Saúde Mental no Serviço Público. |
Emprego: Técnico em Segurança do Trabalho |
Superior Imediato: Secretário Municipal de Saúde |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Inspeciona locais, instalações e equipamentos da Municipalidade, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes. Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento. Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Mantém contatos com os serviços médico e social da Prefeitura, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados. Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança. Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência. Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes. Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente. Organiza programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA e os servidores municipais quanto ao uso de equipamentos de proteção individual. |
Conhecimentos exigidos: Legislação de Segurança do Trabalho que compõe-se de normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos. |
Art. 5º Ficam alterados os Anexos abaixo referidos, constantes da Lei nº 2.026/2005, os quais passarão a possuir a redação constante da presente Lei:
a) Anexo I – Relação de Empregos Públicos para fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica
b) Anexo II – Escala de Vencimentos para fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica
c) Anexo III – Relação de Cargos a serem Extintos na Vacância, conforme anexos constantes da presente Lei.
Art. 6º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 2.262, de 14 de março de 2008.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 01 de abril de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração