Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2500, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
CRIA, EXTINGUE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, COM ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 2.493, DE 01 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o seguinte emprego público de provimento em comissão:
Empregos Públicos | Número de vagas |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Diretor de Departamento de Cultura | 01 | 40 | 18 |
Art. 2º Fica extinto do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o seguinte emprego público de provimento em comissão:
Empregos Públicos | Número de vagas |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Assessor Jurídico | 01 | 20 | 21 |
Art. 3º Fica alterada a jornada semanal de trabalho do emprego publico de Assessor de Gabinete, conforme segue:
Empregos Públicos | Número de vagas |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Assessor de Gabinete | 01 | 40 | 21 |
Art. 4º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, o que segue:
Emprego: Diretor de Departamento |
Lotação: Cultura |
Superior Imediato: Prefeito Municipal |
Provimento: Comissão |
Descrição: Executar a política municipal direcionada à cultura. Aplicar os recursos transferidos ao Município no desenvolvimento de programas de cultura. Organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museu e outras instituições da Prefeitura do Município de Guariba voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural. Proporcionar proteção do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município. Promover atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação. Promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais, visando a melhoria da qualidade de vida da população guaribense. Desenvolver as áreas da cultura no município de forma legal, equilibrada e sustentável. Intensificar as áreas do turismo e da cultura guaribense, interagindo suas atividades o ano inteiro. Fortalecer e geral o desenvolvimentos de programas e ações turísticas e culturais. Organizar e promover eventos turísticos e culturais. Elaborar projetos e atividades relacionadas, especificamente, com o turismo e a cultura. |
Conhecimentos exigidos: Legislação cultural em vigor. |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 29 de abril de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração