Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2530, DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
CRIA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, COM ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 2.493, DE 01 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, o emprego público abaixo identificado, que constará do Inciso I do Artigo 2º da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pelo Artigo 1º da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, conforme segue:
I – de Provimento Efetivo:
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Assistente Educacional | 15 | 40 | 19 |
Art. 2º Fica incluso na alínea “a” do Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, o que segue:
a) de Provimento Efetivo:
EMPREGO PUBLICO |
FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
ASSISTENTE EDUCACIONAL | Nomeação em Caráter Efetivo, mediante Concurso Público de Provas e Títulos | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar/Supervisão Escolar; ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 horas, e ter, no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério da Educação Básica. |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 03 de agosto de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração