Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2523, DE 15 DE JULHO DE 2011.
“ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI Nº 1.953, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os itens 16.1 e 21.01 da Lista de Serviços para incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, constante da Lei nº 1.953, de 19 de dezembro de 2003, passam a possuir a seguinte redação:
LISTA DE SERVIÇOS | |||
---|---|---|---|
CÓDIGO | ATIVIDADE | ALÍQUOTA (%) |
VALOR ANUAL EM UFESP |
16. | Serviços de transporte de natureza municipal. | ||
16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal. | 3,0 | |
21. | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | ||
21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais | 2,0 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Guariba, 15 de julho de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração