Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2519, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
CRIA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, COM ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 2.493, DE 01 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de junho de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão do Inciso I do Artigo 2º da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pelo Artigo 1º da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, conforme segue:
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Motorista | 05 | 40 | 03 |
Pajem | 10 | 40 | 03 |
Operador de Maquinas Pesadas | 01 | 40 | 05 |
Tratorista | 01 | 40 | 03 |
Art. 2º Fica alterada a jornada semanal de trabalho do emprego publico de Coordenador Pedagógico, constante do Anexo III – Cargos a Serem Extintos na Vacância, da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, conforme segue:
Cargo | Nº de vagas | C.H.S. | Referência |
---|---|---|---|
Coordenador Pedagógico | 02 | 30 | 19 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 30 de junho de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração