Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2519, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

CRIA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.026, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, COM ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 2.493, DE 01 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de junho de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão do Inciso I do Artigo 2º da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pelo Artigo 1º da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, conforme segue:

Emprego Público Número de
vaga(s)
Jornada
Semanal
Referência
Salarial
Motorista 05 40 03
Pajem 10 40 03
Operador de Maquinas Pesadas 01 40 05
Tratorista 01 40 03

Art. 2º Fica alterada a jornada semanal de trabalho do emprego publico de Coordenador Pedagógico, constante do Anexo III – Cargos a Serem Extintos na Vacância, da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, conforme segue:

Cargo Nº de vagas C.H.S. Referência
Coordenador Pedagógico 02 30 19

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 30 de junho de 2011.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2519, DE 2011

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