Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2520, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs 2.483, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 E 2.503, DE 20 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de junho de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 17, da Lei nº 2.483, de 25 de fevereiro de 2011, que institui o Cartão Alimentação aos servidores do Município de Guariba, a partir da publicação da presente Lei, passa a possuir a seguinte redação:

“Art. 17. Aplica-se o disposto desta lei, aos professores titulares de cargos estaduais afastados junto às escolas da rede municipal de ensino, em virtude do convênio de parceria educacional Estado-Município, destinado à municipalização do Ensino Fundamental, assim como, aos servidores municipalizados das áreas de educação e saúde.

§ 1º No caso de servidores municipalizados que já possuam idênticos benefícios, estes farão jus à diferença do valor apurado entre o beneficio estadual e o municipal, a ser calculado mediante apresentação de holerites/comprovantes de pagamento ao Departamento Municipal de Recursos Humanos.

§ 2º Em havendo servidores cedidos na forma do Inciso II, do § 2º, do Artigo 1º da presente lei, que já possuam idênticos benefícios, estes deverão fazer opção pelo beneficio que deseja receber, para o recebimento de um único beneficio.

Art. 2º Fica revogado o Inciso III, do Artigo 1º, da Lei nº 2.503, de 20 de maio de 2011.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 30 de junho de 2011.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2520, DE 2011

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