Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2502, DE 20 DE MAIO DE 2011.
CONCEDE REPOSIÇAO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSTANTES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 20 de maio de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Quadro Remuneratório dos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Guariba, constante do Artigo 10, da Lei nº 2.026, de 14 de Janeiro de 2.005, com alterações dadas pelas Leis nºs 2.032, de 21 de Janeiro de 2.005 e 2.493, de 01 de Abril de 2.011, passa a vigorar com os seguintes padrões de vencimentos:
I – cargos públicos de provimento Efetivo:
Referências Salariais |
Salário a partir de 01/05/2011 |
---|---|
1 | 707,33 |
2 | 714,67 |
3 | 811,05 |
4 | 853,36 |
5 | 924,05 |
6 | 994,73 |
7 | 1.250,62 |
8 | 1.319,51 |
9 | 1.406,94 |
10 | 1.439,36 |
11 | 1.496,47 |
12 | 1.563,27 |
13 | 1.619,28 |
14 | 1.726,19 |
15 | 1.799,21 |
16 | 1.991,24 |
17 | 2.167,95 |
19 | 2.568,00 |
21 | 3.384,00 |
22 | 8.560,00 |
II – cargos públicos de provimento em Comissão:
Referências | Salário a partir de 01/05/2011 |
---|---|
14 | 1.726,19 |
18 | 2.420,15 |
21 | 3.384,00 |
III – cargos de Comissão ocupados por servidores de provimento Efetivo:
Referência | Salário a partir de 01/05/2011 |
---|---|
20 | 2.889,00 |
21 | 3.384,00 |
§ 1º Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 6,30%, medido pelo INPC/IBGE, no período de Abril de 2.010 a Março de 2.011.
§ 2º A diferença entre o aumento concedido e o constante daquele índice oficial, é considerado como reajuste salarial, ou seja, 0,7%.
Art. 2º Os integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional Acadêmica, de acordo com o Anexo integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2.011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de maio de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração