Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2503, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Revogada pela Lei nº 2.587, de 04.04.2012ALTERA O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.483, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 20 de maio de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Cartão Alimentação instituído através da Lei nº 2.483, de 25 de fevereiro de 2011, a partir da publicação da presente Lei, fica fixado nos seguintes valores:
I – aos Servidores Públicos da Prefeitura do Município de Guariba:
REFERÊNCIA SALARIAL | VALOR EM R$ |
---|---|
01, 02, 03, 04, 05, 06 | 120,00 |
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, | 80,00 |
II - aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guariba – o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
III - aos servidores municipalizados das áreas de educação e saúde, de conformidade com o Artigo 17 e seu § único, da Lei nº 2.483/2011 - o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).(Revogado pela Lei nº 2.520, de 30.06.2011)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011.
Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de maio de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração