Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2504, DE 20 DE MAIO DE 2011.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 20 de maio de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar passa a ser de R$ 1.342,63 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), de conformidade com o disposto no Artigo 42, da Lei nº 2.047, de 11 de março de 2005.

§ 1º Para efeitos de reposição salarial, foi utilizado o índice oficial de 6,30%, medido pelo INPC/IBGE, no período de abril de 2010 a março de 2011.

§ 2º A diferença entre o aumento concedido e o constante daquele índice oficial, é considerado como reajuste salarial, ou seja, 0,7%.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 20 de maio de 2011.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2504, DE 2011

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