Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2511, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 (Art. 1º, VIII)DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada neste dia 27 de maio de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão do Inciso I do Artigo 2º da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pelo Artigo 1º da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, conforme segue:(Vide Lei Complementar nº 3.494, de 08.03.2022 - Art. 1º, VIII)
I – de Provimento Efetivo:
Emprego Público | Número de vagas |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Coveiro | 01 | 40 | 03 |
Instrutor de Esporte | 05 | 20 | 06 |
Art. 2º Fica incluso no Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos Efetivos, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, o que segue:
Cargos | FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
Instrutor de Esporte | Concurso Público de Provas e/ou Títulos |
Formação em Curso Superior (Educação Física) + CREF |
Art. 3º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, o que segue:
Emprego: Instrutor de Esporte |
Lotação: Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Cultura |
Superior Imediato: Secretário Municipal de Esporte, Turismo, Lazer e Cultura |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Desenvolver táticas esportivas, em todas as áreas do esporte e da educação física, visando o aprimoramento dos munícipes guaribenses, dos atletas e das equipes. Promover, desenvolve e aprimora conhecimentos e habilidades esportivas dos munícipes e atletas guaribenses. Elaborar programas de atividades esportivas e recreativas. Selecionar, preparar e treinar os munícipes, atletas e equipes para participarem de competições amistosas, regionais, estaduais e nacionais. Organizar competições esportivas nas mais diversas áreas de educação física entre as várias equipes, atletas e população do Município de Guariba. Fazer treinamento esportivo de iniciação. Fazer treinamentos esportivos especializados com competições. Cuidar da elaboração de competições esportivas. Cuidar da elaboração de treinamentos, programas e planos de fundamentos esportivos. Cuidar da elaboração de programas recreativos para diversas idades. Manter cadastro de atletas atualizado. Preparar fisicamente o atleta para as atividades desportivas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e ligadas a educação física, esporte, lazer e recreação. |
Conhecimentos exigidos: Educação Física e atividades esportivas específicos da área de atuação |
Art. 4º Fica incluso no Anexo I – Relação de Empregos Públicos para fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica, constante da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, o que segue:
Cargo | Ensino Fundamental 8ª série |
Ensino Médio |
Superior | Especialização 360 horas |
Mestrado | Doutorado |
---|---|---|---|---|---|---|
Instrutor de Esporte | ----- | ----- | ----- | 6-D | 6-H | 6-L |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 27 de maio de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração