Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2486, DE 17 DE MARçO DE 2011.

Vide Lei 2.516/2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído e regulamentado no Município de Guariba, o Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, também chamado de “CASA DA FAMILIA”, espaço físico localizado estrategicamente em áreas de vulnerabilidade; subordinado à Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano, os quais terão as seguintes finalidades:

I - executar serviços de proteção social básica;

II - organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política de assistência social;

III - atuar com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário

VI - ofertar o Programa de Atenção Integral as Famílias;

V - prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência;

VI - articular-se com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania;

VII - manter ativo um serviço de vigilância da exclusão social em sua região de atuação;

VIII - sistematizar e divulgar indicadores sociais de sua área de abrangência;

IX - realizar o mapeamento e a organização da rede sócio assistencial de proteção básica de sua região de abrangência;

X - promover a inserção das famílias nos serviços de assistência social;

XI - promover o encaminhamento da população local para as demais políticas publicas e sociais.

Art. 2º O funcionamento do Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS, será de no mínimo 05 dias por semana, 08 (oito) horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno podendo, eventualmente, executar atividades complementares a noite, com possibilidades de funcionar em feriados e finais de semana.

Art. 3º Para execução do funcionamento do Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, ficam criados empregos públicos, que constarão do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Guariba, conforme Artigo 2º, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, conforme segue:

I – empregos Públicos de Provimento Efetivo:

EMPREGO PUBLICO NÚMERO DE
VAGAS
JORNADA
SEMANAL
REFERÊNCIA
SALARIAL
Assistente Social 01 30 11
Psicóloga 01 20 11
Auxiliar de Seção 01 40 02
Servente 01 40 01
Professor de Educação Básica II –
Disciplina Educação Física
01 24 10

II – emprego Público de Comissão ocupado por servidores de provimento Efetivo:

EMPREGO PUBLICO NÚMERO DE
VAGAS
JORNADA
SEMANAL
REFERÊNCIA
SALARIAL
Coordenador do CRAS 01 40 16

Parágrafo único. Para funcionamento do Centro de Referencia de Assistência Social –CRAS, serão contratados monitores e estagiários que exercerão as seguintes funções:

FUNÇÃO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
FORMA DE
CONTRATAÇÃO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Monitores de Oficinas de Arte 02 40 Processo de Licitação Pública Ensino Médio Completo + experiência na área dos cursos a serem ministrados
Estagiário I 02 20 Estagio Remunerado / Convenio de Parceria Cursando Ensino Médio
Estagiário II 02 20 Estagio Remunerado / Convenio de Parceria Cursando Ensino Superior nas áreas de Assistência Social, Psicologia e Pedagogia

Art. 4º As formas e requisitos para provimento dos empregos públicos criados através do Artigo anterior serão os seguintes:

Emprego Público FORMAS DE
PROVIMENTO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Coordenador do CRAS Livre Nomeação dentre os servidores efetivos Ensino superior + CRAS ou CRP ou Licenciatura Plena em Pedagogia
Assistente Socia Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino superior + CRAS
Psicóloga Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino superior + CRP
Auxiliar de Seção Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Médio Completo
Servente Concurso Público de Provas e/ou Títulos Ensino Fundamental Completo
Professor de Educação Básica II –
Disciplina Educação Física
Concurso Público de Provas e/ou Títulos Formação em Curso Superior: licenciatura plena com habilitação específica na disciplina de Educação Física

Art. 5º Os ocupantes dos empregos públicos descritos no artigo 3º da presente lei, deverão adquirir os conhecimentos da Legislação Social, para o exercício profissional da equipe técnica do CRAS, haja vista serem de fundamental importância, conforme segue:

1) Constituição Federal de 1988;

2) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;

3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;

4) Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;

5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994;

6) Estatuto do Idoso;

7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;

8) Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência;

9) Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;

10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;

11) Leis, decretos e portarias do MDS;

12) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão;

13) Legislações específicas das profissões regulamentadas;

14) Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas;

15) Trabalho com grupos e redes sociais;

16) Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família.

Art. 6º Os empregos públicos descritos no Artigo 3º terão as seguintes descrições, atribuições e funções, para o eficaz desenvolvimento do CRAS do Município de Guariba:

Emprego: Coordenador do CRAS

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Uma das funções principais do Coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Articular e pensar estratégias para que a equipe possa trabalhar bem. Organizar ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS.

Conhecimentos exigidos: experiências em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais, concursado, com experiência em gestão publica, domínio da legislação referente a política nacional de assistência social, experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos, com boa capacidade de gestão em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços sócio assistencial, bem como de gerenciar a rede sócio assistencial local, de acordo com a Norma Operacional básica de Recursos Humanos dos SUAS-NOB-RH/SUAS.


Emprego: Assistente Social

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. Exercer demais atividades inerentes ao cargo; Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, realização de trabalho em grupos e atividades coletivas, trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.

Conhecimentos exigidos: experiências em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais, concursado, com experiência em gestão publica, domínio da legislação referente a política nacional de assistência social , experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos, com boa capacidade de gestão em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços sócio assistencial, bem como de gerenciar a rede sócio assistencial local, de acordo com a Norma Operacional básica de Recursos Humanos dos SUAS-NOB-RH/SUAS.


Emprego: Psicóloga

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo conselho de classe; Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, realização de trabalho em grupos e atividades coletivas, trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.

Conhecimentos exigidos: experiências em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais, concursado, com experiência em gestão publica, domínio da legislação referente a política nacional de assistência social, experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos, com boa capacidade de gestão em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços sócio assistencial, bem como de gerenciar a rede sócio assistencial local, de acordo com a Norma Operacional básica de Recursos Humanos dos SUAS-NOB-RH/SUAS.


Emprego: Auxiliar de Seção

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição: Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Apoio ao trabalho da equipe de referência do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do Coordenador do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo, para famílias ou para acompanhamento individualizado; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe do CRAS; Participação das atividades de capacitação da equipe do CRAS; Digitar e processar documentos; Exercer atividades inerentes ao cargo; Noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Conhecimentos exigidos: Informática.


Emprego: Servente

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição: Executa serviços de zeladoria, conservação e limpeza, manutenção do CRAS, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato

Conhecimentos exigidos: noções de higiene e limpeza.


Emprego: Professor de Educação Física

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição: Ter formação em nível superior voltada para área de educação física; Experiência com adolescentes em situação de conflitos sociais; Exercer as demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo conselho da classe; Ministrar aulas; Organizar e coordenar atividades em coletivo ou individual conforme necessidade do Programa; Monitorar freqüência, emitindo relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, assim como a avaliação de cada participante do programa

Conhecimentos exigidos: noções do processo ensino-aprendizagem e legislações da área.


Emprego: Monitores de Oficina de Arte

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição: Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Exercer atividades inerentes ao cargo, de modo a dar efetividade as oficinas do CRAS, com destaque para as voltadas para o desenvolvimento de conhecimentos/habilidades ligadas, ou não, a trabalho/geração de renda; Monitorar frequência, e avaliar individualmente cada participante; Os monitores devem ter experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

Conhecimentos exigidos: Possuir habilidades e experiências com adolescentes. Possuir experiência na área/curso a ser ministrado.


Emprego: Estagiário I e II

Superior Imediato: Secretário Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano

Descrição: Participar junto ao técnico de nível superior ou sozinho, desde que orientado e supervisionado pelo técnico de nível superior (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos usuários, de atividades de programas, serviços e projetos implementados no CRAS. Os estagiários de nível superior devem estar cursando serviço social, psicologia ou habilitação plena em pedagogia.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 17 de março de 2011.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2486, DE 2011

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