Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2549, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, os empregos públicos abaixo identificados, que constarão do Inciso I e II do Artigo 2º da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pelo Artigo 1º da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, conforme segue:
I – de Provimento Efetivo:
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Carpinteiro | 01 | 40 | 04 |
Lubrificador | 01 | 40 | 04 |
Pintor | 02 | 40 | 03 |
Soldador | 01 | 40 | 04 |
II – de Provimento em Comissão:
Emprego Público | Número de vaga(s) |
Jornada Semanal |
Referência Salarial |
---|---|---|---|
Diretor de Departamento | 01 | 40 | 18 |
Art. 2º Fica incluso no Anexo IV – Da Qualificação para Provimento de Empregos Públicos Efetivos, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, o que segue:
Cargos | FORMAS DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
---|---|---|
Soldador | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Fundamental Incompleto |
Lubrificador | Concurso Público de Provas e/ou Títulos | Ensino Fundamental Incompleto |
Art. 3º Fica incluso no Anexo V – Das descrições, atribuições e funções dos empregos públicos, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, o que segue:
Emprego: Soldador |
Lotação: Secretaria Municipal de Obras |
Superior Imediato: Chefe de Serviço Público |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Unir, lixar e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como: eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar e soldar veículos, estruturas metálicas em geral, equipamentos e acessórios, consumíveis de soldagem. Realizar serviços de poli-corte. Aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. |
Conhecimentos exigidos: soldagem de peças, veículos e equipamentos em geral |
Emprego: Lubrificador |
Lotação: Secretaria Municipal de Obras |
Superior Imediato: Chefe de Serviço Público |
Provimento: Efetivo |
Descrição: Engraxar, trocar óleo e filtros, lubrificar todos os veículos, maquinários e implementos agrícolas da Municipalidade. Executar serviços de manutenção. Engraxar polias, correntes e outros componentes de veículos, maquinas e equipamentos. Verificar níveis de óleo em motores de veículos, máquinas e equipamentos em geral. Realizar inspeções periódicas preventivas, identificar anomalias, solicitar manutenções, verificar a ocorrência de impurezas em lubrificantes e retirar amostras para análises. |
Conhecimentos exigidos: lubrificação de veículos, máquinas, implementos agrícolas, peças e equipamentos em geral |
Emprego: Diretor de Departamento |
Lotação: Gestão Pública |
Superior Imediato: Prefeito Municipal |
Provimento: Comissão |
Descrição: Exercer funções de coordenação, supervisão, orientação técnica e execução dos assuntos do Poder Público Municipal. Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias Municipais na análise e execução de programas e projetos em desenvolvimento e nas relações parlamentares. Elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, memorandos, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais. Emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação do departamento. Examinar processos administrativos e expedientes que lhe forem encaminhados. Supervisionar convênios e contratos de repasses firmados com os Governos Estadual e Federal. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente com relação a contratos de repasse e convênios. Manter cadastro atualizado dos contratos e convênios firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um. Realizar periodicamente a prestação de contas dos contratos e convênios junto às instituições parceiras. Gerir a execução dos convênios e contratos desde a apresentação do plano de trabalho até sua finalização quando da apresentação de prestação de contas. Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos. Fornecer as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes. Dar orientações técnicas a todos as secretarias e departamentos da Administração Pública quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado. |
Conhecimentos exigidos: Legislações Estaduais, Municipais e Federais relacionados a área de atuação |
Art. 4º Fica incluso no Anexo I – Relação de Empregos Públicos para fins de Evolução Funcional por Via Acadêmica, constante da Lei nº 2.493, de 01 de abril de 2011, o que segue:
Cargo | Ensino Fundamental 8ª série |
Ensino Médio |
Superior | Especialização 360 horas |
Mestrado | Doutorado |
---|---|---|---|---|---|---|
Lubrificador | 4-D | 4-H | 4-L | ----- | ----- | ----- |
Soldador | 4-D | 4-H | 4-L | ----- | ----- | ----- |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 20 de outubro de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração